O Governo de Goiás, pioneiro na adoção de uma legislação própria para a área de bioinsumos, deu início, no mês de fevereiro, a uma revisão para atualização do Programa Estadual de Bioinsumos, estabelecido pela Lei Estadual nº 21.005/2021.
A iniciativa foi determinada após a sanção da Lei nº 15.070/2024, pelo governo federal, em dezembro do ano passado, que dispõe sobre o tema.
Bioinsumos
Bioinsumo é o produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, na proteção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários ou nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfira no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos, do solo e de substâncias derivadas e que interaja com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.
O Grupo de Trabalho é composto por servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que criou a minuta da legislação estadual em 2021, e pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que tem entre suas competências a execução da política estadual das sanidades animal e vegetal e a fiscalização sobre as atividades agrícola e pecuária, incluída a indústria, bem como sobre os serviços relacionados com produtores de origem animal e vegetal e seus derivados.
Programa Estadual de Bioinsumos
“Goiás foi pioneiro no estabelecimento de um Programa Estadual de Bioinsumos, que inclusive foi utilizado como referência na formulação de diversas políticas públicas no país. Com a publicação da lei federal, três anos depois, mais ampla e atualizada, vamos agora discutir alterações que deverão beneficiar nossos produtores, alinhadas ao que é preconizado pelo Governo Federal”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ainda neste semestre, a proposta de modelo específico de incentivo, gestão e fiscalização para bioinsumos em âmbito estadual, além da minuta de uma nova Lei Estadual de Bioinsumos, incluindo aspectos de fiscalização, registro e incentivos, que não existiam no documento de 2021.
“Assim como é feito com os agrotóxicos, a Agrodefesa atuará na fiscalização do comércio, transporte, uso e na produção de bioinsumos em unidade de produção para uso próprio, para garantir o cumprimento dos aspectos legais. São maneiras de sistematizar e garantir questões de qualidade, que podem interferir na produção e produtividade da agropecuária goiana”, salienta o assessor técnico da Diretoria de Defesa Agropecuária, Leonardo Macedo.
Outros aspectos que também serão levados em conta pelo grupo incluem a revisão da Lei Estadual de Agrotóxicos (Lei Estadual nº 19.423/2016) e seu decreto regulamentador (Decreto Estadual nº 9.286/2018).
“Como boa parte dos bioinsumos são ligados à produção vegetal, substituindo ou complementando a ação de defensivos químicos, esse trabalho também inclui questões ligadas à Lei Estadual de Agrotóxicos, onde poderemos apresentar, se for o caso, proposta alinhada às novas diretrizes federais”, complementa Leonardo.
Bioinsumos em Goiás
O Estado de Goiás foi o primeiro a criar um Programa Estadual de Bioinsumos no país. O texto da lei de 2021 trouxe a proposta de “ampliar e fortalecer a adoção de práticas para a evolução do setor agropecuário, com a expansão da produção, do desenvolvimento e da utilização de bioinsumos e sistemas de produção sustentáveis”.
A partir da lei estadual, foram desenvolvidas diferentes ações, encabeçadas pelo Governo de Goiás, reunindo parceiros estratégicos, como universidades, institutos de pesquisa e entidades representativas.
Hoje, o estado conta com um Centro de Excelência em Bioinsumos (Cebio), que trabalha a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias na área, bem como diversas empresas que produzem, comercializam ou fazem uso dos bioinsumos.
“Os bioinsumos já são uma realidade no nosso estado e uma das tendências de práticas inovadoras, ambientalmente recomendadas, que começam a ser adotadas no mundo todo. Nossa expectativa é que a revisão do marco legal estadual seja finalizada ainda neste semestre, para podermos avançar ainda mais na utilização destes produtos e na modernização do nosso setor agropecuário, cada dia mais sustentável e exemplo para todos”, finaliza o presidente José Ricardo.
Lei Federal
A Lei nº 15.070/2024, sancionada pelo governo federal em dezembro do ano passado, dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.
A lei abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.
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