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Justiça cassa candidatura de Dário Saadi à Prefeitura de Campinas

São Paulo — A 275ª Zona Eleitoral de Campinas cassou o registro de candidatura de Dário Saadi (Republicanos) à Prefeitura da cidade. Segundo a Justiça Eleitoral, o atual prefeito do município no interior de São Paulo, teria usado do cargo para fazer gravações em áreas restritas, utilizando bens e serviços da administração de Campinas, o que, segundo a Justiça, desequilibra a disputa com seus concorrentes.

A ação foi movida pela Coligação Mudança de Verdade (PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede) e pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso.

O candidato teria utilizado uma creche municipal, além de unidades de saúde para gravar programas eleitorais.

“O abuso, por conseguinte, configurou-se diante de condutas que transbordam do ordinário, levando a um desequilíbrio não natural da disputa entre os candidatos“, afirmou o juiz Paulo Cesar Batista dos Santos.

De acordo com o último levantamento da Quaest, divulgado na última quarta-feira (18/9), Dário Saadi lidera a disputa em Campinas com 46% das intenções de votos, seguido por Rafa Zimbaldi (Cidadania), com 16% e Pedro Tourinho (PT), com 13%.

Em nota, a campanha de Dário afirmou que “a decisão da primeira instância da Justiça de aceitar um pedido do PT para barrar a candidatura de Dário Saadi por causa da publicação de três posts na internet, em nada interfere na campanha de Dário. A própria lei eleitoral garante a manutenção regular da campanha, ao suspender qualquer efeito da decisão, enquanto não se esgotarem todos os recursos”.

E ainda destacou que “a campanha de Dário Saadi recebe a decisão com indignação e lamenta que o PT apele à Justiça para tentar contrariar a vontade amplamente majoritária dos campineiros. O roteiro da oposição é o mesmo de quatro anos atrás. Em 2020, tentaram barrar Dário na Justiça porque ele havia feito um atendimento, como médico, de graça. Mas a decisão final foi clara: Dário sempre foi correto e não cometeu nenhum crime eleitoral e muito menos qualquer abuso”.

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