A Secretaria da Economia alerta sobre o início do procedimento de exclusão, em lote, dos contribuintes optantes pelo Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual.
Ao todo, foram gerados Termo de Exclusão para 4.594 empresas optantes do Simples Nacional que se encontram na mesma situação impeditiva de permanecer no programa de regime simplificado e compartilhado de arrecadação e cobrança de tributos aplicáveis à microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O Regime simplificado do SN está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações
O Termo de Exclusão com as respectivas situações proibitivas de continuidade do negócio no Simples Nacional foi enviado aos contribuintes, via Domicílio Tributário eletrônico (DTe) da Pasta. A consulta dos contribuintes que receberam o Termo de Exclusão também pode ser feita no site da Secretaria da Economia.
Será permitida a permanência no referido regime (SN) ao contribuinte que promover a regularização dos débitos no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Entretanto, é necessário salientar que em caso de regularização de acordo com o prazo estipulado, o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não sendo necessário nenhuma outra providência por parte do contribuinte.
Procedimento de exclusão
Do Termo de Exclusão de ofício do Simples Nacional cabe apresentação de defesa, que deverá ser encaminhada à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GAF), no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência (conhecimento) do Termo de Exclusão.
A exclusão de ofício será formalmente registrada no Portal do Simples Nacional, na internet quando:
Transcorrido o prazo para apresentação de defesa
Tornada definitiva a decisão que manteve a exclusão de ofício
Não ocorrer a regularização das pendências no prazo estabelecido
Caso haja dúvidas, o contribuinte deverá se dirigir ao atendimento delegaria Fiscal de Arrecadação de sua circunscrição.
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