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Dono De Escola Infantil é Condenado a 23 Anos Por Estuprar Criança no DF

Foto: Reprodução

O dono de uma escola infantil no Gama, de 58 anos, foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma criança de 5 anos. O crime teria ocorrido diversas vezes na instituição de ensino, onde a vítima estudava, entre 2010 e 2014.

De acordo com o processo, que corre em segredo de Justiça, os abusos ocorriam na sala de ferramentas, na brinquedoteca e no banheiro feminino da escola. Segundo a vítima, o dono da escola pedia para sentar em um banco e fazia sexo oral nela. Depois, beijava a boca da menina e a mandava deixar o local.

À Justiça, ele negou todas as acusações e disse que toda a escola é monitorada. Além disso, alegou que o quarto de ferramentas fica embaixo de uma escada, em frente à brinquedoteca, e que não haveria espaço para colocar uma cadeira. O empresário afirmou que a vítima teria inventado os fatos para não apanhar da mãe e que frequentava a escola raramente, para abrir o colégio. Depois, ia embora.

Atualmente, a vítima tem 16 anos. Segundo ela, os abusos ocorreram dos 5 aos 10 anos de idade, período em que frequentou a escola. Ela somente contou à mãe recentemente porque não estava conseguindo se relacionar. A mãe buscou ajuda com um psicólogo, registrou o caso no Conselho Tutelar do Gama e na 20º Delegacia de Polícia do Distrito Federal.

Segundo o processo, após o atendimento com o psicólogo, não restaram dúvidas sobre o crime. Na condenação em primeira instância, o juiz levou em consideração a “análise e a valoração de todos os documentos juntados aos autos e dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova oral coletada em juízo, sobretudo pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela vítima”.

“Resta evidente um conjunto probatório coerente e harmônico entre si, conjunto probatório esse suficiente para apontar o ora acusado como autor dos fatos ocorridos nesse período […]. Delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes normalmente são praticados na clandestinidade, por razões óbvias”, diz a decisão, da qual cabe recurso.

A sentença é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama. O acusado não foi preso, mas está proibido de sair do país, devendo manter distância de, pelo menos, 300 metros da vítima e da escola.

 

*ADF

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