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TSE Acata Pedido de Tebet e Suspende Propaganda de Bolsonaro com Michelle

Foto: Reprodução

Na noite dessa quinta-feira (01/09), a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a exibição de uma propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que contém a participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela candidata Simone Tebet (MDB).

De acordo com o pedido, uma propaganda eleitoral de Bolsonaro teria descumprido a Lei 9.504/97, na qual somente Michelle aparece. A peça viola as normas, pois apoiadores dos presidenciáveis só podem aparecer em até 25% do conteúdo.

“Os representados, na propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, BANDEIRANTES e TV CULTURA, inserção às 11h e 11h03, respectivamente, no dia 30/08/2022, infringiram o que estabelecem os arts. 54 da Lei 9.504/97 e 74 da Resolução TSE 23.610/2019, ao incluírem em sua propaganda eleitoral gratuita imagem de apoiadora em tempo superior ao permitido em lei. Ocorre que dos programas da propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão, tanto em bloco quanto em inserções, os apoiadores só “poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção”, diz o documento elaborado pela equipe jurídica de Tebet.

Na decisão, a ministra considerou o pedido procedente e afirmou que “Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora” de Bolsonaro e, por conta disso, a participação dela, “embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção”. Bucchianeri determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

Nome de Walter Braga Neto
Além da decisão relacionada à presença de Michelle, a ministra também ordenou que a campanha de Bolsonaro aumente os caracteres do nome de seu vice, o general Walter Braga Netto, na propaganda eleitoral.

Conforme a determinação, que foi movida pela Coligação Brasil da Esperança, o nome de Braga Netto é menor do que o permitido, ocupando apenas 10% do nome de Bolsonaro na tela, e não os 30% previstos na lei. Neste caso, a propaganda ainda poderá ser exibida, desde que seja feito o ajuste no tamanho do nome, sob pena de multa.

*Com Informações do Acorda DF

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