Thaynara Ribeiro Gomes (foto em destaque), 28 anos, condenada pela Justiça do Mato Grosso do Sul (MS) a seis anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de cárcere privado e envolvimento com organização criminosa não tinha antecedentes criminais antes de ser investigada pela morte de Felipe Batista de Carvalho, 19, ocorrida em abril de 2022. Nascida em Campo Grande (MS), mãe de três filhos, à época de dois, nove e 11 anos, ela foi autuada, também, por não prover vida escolar à filha.
Ficou constatado, após depoimentos da mãe da condenada e da própria criança, que, à época, a menina estava há quase quatro meses sem frequentar à escola. A avó da menina explicou que a guarda da criança era compartilhada entre ela e Thaynara, e que quando a garota estava em sua casa a distância até a escola era muito longa.
Em seu depoimento, a menor disse aos policiais que a mãe não havia conseguido fazer sua matrícula, e por isso ela estava sem estudar. À época do crime, Thaynara não era responsável por nenhuma das crianças, sendo que os outros dois filhos viviam com seus respectivos pais.
Leia também
Em decorrência das situação, Thaynara teve de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo ilícito penal de abandono intelectual.
Condenação
Thaynara foi condenada pela Justiça do Mato Grosso do Sul (MS) a seis anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de cárcere privado e envolvimento com organização criminosa. As investigações apontaram que ela responsável por acionar o tribunal do crime do Primeiro Comando da Capital (PCC), em abril de 2022, para punir Felipe Batista de Carvalho, 19 anos, por manter um relacionamento amoroso com sua filha de 11 anos.
A vítima desapareceu na noite do dia 16 de abril daquele ano e foi encontrada somente quatro dias depois, com mãos e pés amarrados, em estado de decomposição, na região de Vila Nova Campo Grande, área rural do município de Campo Grande (MS). A investigação concluiu que s causa da morte foi enforcamento.
No júri, porém, a acusada foi absolvida do crime de homicídio doloso, sendo condenada apenas pelas demais infrações. A Justiça definiu que, a priori, a pena deve ser cumprida em regime semiaberto.