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Os motivos de Moraes para os 14 anos à mulher do “Perdeu, mané”

No mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela condenação de 14 anos de prisão à Débora Rodrigues dos Santos —que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de Janeiro— a proporcionalidade da pena aplicada à cabelereira passou a ser questionada e gerou críticas de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Débora está presa desde março de 2023, quando foi alvo da 8ª fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF).

O julgamento dela começou na última sexta-feira (21/3), no plenário virtual. Como relator, Moraes foi o primeiro a votar e fixou a pena em 14 anos, sendo 12 de reclusão. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto. O julgamento, previsto para terminar em 28/3, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A pena gerou reações, inclusive de Bolsonaro, que se solidarizou com Débora nas redes sociais e pediu orações. “Uma pena mais severa do que a de estupradores e assassinos”, escreveu Flávio Bolsonaro no X. Também se manifestaram, por exemplo, Carlos Jordy (PL-RJ), Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo).

Além da pena pelo dano ao patrimônio, por ter pichado a estátua, Moraes enquadrou o caso nos chamados crimes multitudinários.

Dessa forma, embora não haja na denúncia a especificação de quais outros atos além da pichação, ela também foi denunciadas por outros crimes assim como os outros vândalos que foram presos pelo 8 de janeiro.

Moraes votou pelo enquadramento de Débora em cinco crimes:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — 4 anos e 6 meses de reclusão
Golpe de Estado — 5 anos de reclusão
Dano qualificado — 1 ano e 6 meses de detenção, mais 50 dias-multa de ⅓ do salário mínimo
Deterioração do patrimônio tombado — 1 ano e 6 meses de reclusão, mais 50 dias-multa
Associação criminosa armada — 1 ano e 6 meses de reclusão

Segundo o ministro, a coautoria de Débora ficou comprovada. “Nesse contexto de presença da materialidade de crimes multitudinários, a co-autoria de Débora Rodrigues dos Santos vem comprovada integralmente pela prova dos autos”, afirma Moraes em sua manifestação.

O voto cita a denúncia da PGR, que afirma que ela, “de maneira livre, consciente e voluntária […], associou-se a centenas de pessoas, algumas armadas, praticando atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral”.

A PGR afirma que, naquele dia, Débora tentou, com outras milhares de pessoas, “com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”.

A PGR afirma que, naquele dia, Débora tentou, com outras milhares de pessoas, “com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”. A denúncia, no entanto, não aponta quais atos específicos de Débora nas manifestações, além da pichação na estátua.

A dosimetria, segundo Moraes, seguiu o artigo 59 do Código Penal, considerando culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade da ré, motivos, circunstâncias e consequências do crime.

O voto, com 91 páginas, também traz mais detalhes sobre a participação de Débora. Segundo Moraes, ela viajou a Brasília no dia 7 de janeiro, permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou a estátua com batom vermelho e comemorou o ato diante da multidão.

Segundo Moraes, vídeos comprovam sua participação ativa nos atos.

“No caso presente, a ré estava indiscutivelmente alinhada à dinâmica criminosa, como se infere do vídeo divulgado por sites jornalísticos, no qual a acusada vandaliza a escultura “A Justiça” e, após, mostrando as mãos conspurcadas de batom vermelho, comemora, sorrindo em direção à multidão que invadira a Praça dos Três Poderes e outros prédios públicos”, diz trecho do voto.

O ministro destacou ainda que Débora teria apagado possíveis provas de seu celular, o que caracteriza tentativa de obstrução da Justiça.

“[…] apagar deliberadamente os dados do celular representa um forte indício de tentativa de obstrução da Justiça, haja vista que, em investigações criminais, dispositivos eletrônicos frequentemente contêm provas essenciais, como mensagens, registros de chamadas, localização e interações em redes sociais”, escreveu.

Por fim, Moraes ressaltou que não se trata de punir “manifestação crítica”, mas sim ações que buscam violar princípios republicanos, o que é inconstitucional.

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