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Multa por Distribuição de Sacolas Plásticas Passa a Valer Somente em Março de 2023 no DF

Foto: Reprodução

Nessa terça-feira (30/08), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei que altera a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio da capital federal. O novo texto, que agora segue para a sanção do governador, anula as multas já aplicadas pela distribuição das sacolas plásticas.

A lei continua valendo, no entanto, as penalidades passam a ser aplicadas somente a partir de 1º de março de 2023. Pelo novo prazo, os estabelecimentos comerciais que infringirem a lei, pela primeira vez, receberão uma advertência do órgão de fiscalização. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa simples.

O mesmo pode ocorrer caso o comércio dificulte a fiscalização, ou não resolva as irregularidades dentro do prazo estipulado pelo DF Legal. Ainda de acordo com a lei, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Se, mesmo após aplicação da multa simples, o estabelecimento não seguir as regras, o governo pode determinar o pagamento de multa diária.

A norma já havia sido regulamentada no início de agosto. Porém, a quantidade de sacolas plásticas em estoque no comércio fez os deputados distritais reverem os prazos, segundo disse o presidente da CLDF Rafael Prudente (MDB). A proposta é de autoria do presidente da Casa, mas foi alterado por meio de emenda substitutiva pelo autor originário do PL da proibição, o deputado Leandro Grass (PV).

Ainda conforme a lei, o uso e a venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

 

*Com Informações do Acorda DF

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