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Mendonça suspende regra do TSE que pune federação partidária; entenda

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.675/2021, que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais. A decisão liminar será encaminhada ao plenário virtual da Corte para decisão colegiada sobre o tema.

A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620, proposta pelo Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede).

Segundo trecho da resolução, partidos que não prestarem contas não poderão participar das eleições. No caso de uma federação (reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.

Para as legendas que acionaram o STF, essa previsão cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.

Autonomia

Na decisão liminar, Mendonça ressaltou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação.

Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, na visão do ministro, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais integrantes da federação.

Ainda na decisão, o ministro frisou que a mudança não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. “Assim, as federações devem escolher os respectivos candidatos aos cargos de prefeito, vice- prefeito e vereador – até o prazo final estabelecido para realização das onvenções partidárias –, dentre aqueles já filiados aos partidos habilitados”, ressalta Mendonça na decisão.

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