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Lewandowski sobre ação da PRF nas eleições de 2022: “Vergonhosos atos”

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta quinta-feira (19/9) que a portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear estradas nas eleições deste ano, sem aviso prévio e justificativa plausível, é um “salto civilizatório” do Brasil e que demonstra o desejo do Estado de não querer repetir os “vergonhosos atos” ocorridos em 2022.

O documento foi assinado por ele e pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, em cerimônia na Corte. A regra, segundo eles, fez-se necessária após os episódios da eleição de 2022, quando integrantes da PRF foram alvos de denúncia por bloquear estradas e dificultar a circulação de eleitores no dia da votação.

“Essa portaria, que tenho a honra de assinar, é extremamente importante, porque faz com que o Estado, com suas forças de segurança, garanta a livre circulação dos eleitores durante o período eleitoral. Essa é uma obrigação do Estado e significa que nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos por força do próprio estado de se locomoverem livremente até o local das eleições”, disse o ministro.

O que diz a portaria

O texto da portaria determina que qualquer bloqueio de rodovia não relacionado à situações flagrantes de desrespeito às regras de trânsito deve ser informado e justificado em “tempo hábil” à autoridade eleitoral.

Diante disso, a PRF deve procurar a respectiva presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e explicar o porquê do bloqueio e do local escolhido, assim como indicar rotas alternativas que garantem a livre circulação.

A presidente do TSE informou que a mesma regra deve valer para as forças de segurança estaduais. Segundo ela, os tribunais locais já foram instruídos para adotar regramento semelhante.

A portaria estipula, ainda, que operações de patrulhamento em 6 e 27 de outubro (datas do primeiro e segundo turno das eleições) não poderão dificultar o livre trânsito de eleitores por questões administrativas, como documentos vencidos ou inspeção veicular.

As abordagens de eleitores serão autorizadas, somente, em caso de flagrantes de infrações de trânsito que coloquem em risco a vida de outras pessoas.

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