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Fiscais do Procon Goiás apreendem fogos vendidos irregularmente

Nesta sexta-feira (27/12), fiscais do Procon Goiás realizaram ação conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado que resultou na apreensão de aproximadamente 7500 unidades de fogos de artifício.

A fiscalização ocorreu em 8 estabelecimentos em Goiânia, entre supermercados e distribuidoras de bebidas. A ação teve como base a Nota Técnica 30/2023 do CBMGO, que trata do comércio de fogos de artifício no varejo.

Segundo a norma, qualquer local pleiteado para comercialização de fogos de artifício deverá ter seu projeto técnico previamente apresentado para aprovação do Corpo de Bombeiros, além de ser um local que venda exclusivamente esse tipo de produto.

A norma técnica estabelece ainda que a comercialização dos fogos de artifício no varejo só poderá ser feita em edificações de um único pavimento, localizado no térreo, com até 100 m² de área útil, não ocupada por qualquer outra atividade.

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explica que o estabelecimento precisa ter um registro para fazer esse tipo de comércio.

“Pra vender esses produtos, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, da empresa não pode ser de mercearia, de supermercado ou de distribuidora de bebidas. Existe uma classificação específica de comércio varejista de fogos de artifício. Sem esse registro, o estabelecimento está infringindo a legislação”, afirma o superintendente.

Marco Palmerston alerta ainda que, com a proximidade das tradicionais festas de Réveillon, a procura por esse tipo de produto tende a aumentar. Ele orienta que o consumidor deve estar atento e comprar fogos de artifício somente em lojas especializadas, evitando a compra em locais sem autorização, além barracas e ambulantes.

Por não terem autorização para a venda de fogos de artifício, além de colocarem no mercado produtos que oferecem risco aos consumidores, as empresas, localizadas no Residencial Veredas dos Buritis, Jardim Itaipu, Setor Garavelo e Jardim Caravelas, foram autuadas. Elas têm 20 dias para apresentarem defesa. Os itens foram lacrados ainda nos locais e os proprietários deverão comprovar o descarte dos produtos.

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