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Exército: mãe morre e filha apresenta sósia para receber pensão

Gerando prejuízo de R$ 54 milhões para o Exército Brasileiro e a Marinha do Brasil nos últimos anos, as pensões militares guardam diversos casos polêmicos. Em um deles, por exemplo, a filha de um servidor do Piauí criou uma espécie de sósia da própria mãe para receber o benefício e desfrutou do pagamento indevido por 17 anos.

Em 1995, uma viúva de um ex-profissional do Exército na 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM), sediada em Teresina (PI), morreu. Ela recebia pensão do marido e, como também acabara de falecer, o pagamento, por óbvio, seria suspenso.

No entanto, a filha, em vez de comunicar o falecimento da mãe ao Exército, decidiu apresentar outra senhora como “sósia” da própria mãe para que os valores fossem depositados na conta bancária da família. Para isso, usava um documento de identidade contendo a foto da farsante, mas os dados pessoais da falecida, para que a outra idosa pudesse se passar pela pensionista nas oportunidades em que era necessário comparecer à 26ª CSM.

A farsa só foi descoberta pelo Ministério Público Militar (MPM) em maio de 2013. À época, a idosa que se passava pela mãe dela também morreu, e a golpista teria tentado utilizar outra pessoa para manter a situação, o que gerou desconfiança. Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 230 mil, conforme atesta laudo contábil. O crédito dos benefícios era depositado diretamente na conta corrente de titularidade da filha.

Inicialmente, ao ser julgada pela Auditoria de Fortaleza, a acusada foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato, conforme determina o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A sentença de primeira instância foi expedida em julho de 2016.

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) no ano seguinte e pediu a absolvição com base nas alegações de que havia ausência de dolo e inexistência de prejuízo para a administração pública. Na visão dos advogados, a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, garantiria à acusada, que ostentava a condição de filha solteira, a reversão da pensão por ocasião do falecimento da beneficiária.

Ao analisar o caso, o ministro Cleonilson Nicácio Silva relembrou que, à época do falecimento, a filha ocupava cargo público na rede estadual de ensino do Piauí, o que a impediria de receber o benefício. O relator também negou as alegações apresentadas pela defesa.

“Conclui-se, pois, que a acusada induziu a administração militar em erro para a obtenção de vantagem indevida, omitindo, deliberadamente, informação sobre o falecimento da sua genitora e ex-pensionista”, afirmou o ministro. O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para manter íntegra a sentença de primeira instância, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Decreto nº 695 e a criação da pensão militar

A República do Brasil era recém-nascida quando o Decreto nº 695 foi assinado em 28 de agosto de 1890. Naquele momento, o “generalíssimo” Manoel Deodoro da Fonseca ainda não ostentava a patente de marechal, mas criava o montepio. O pagamento, utilizado de forma incipiente anteriormente nos quartéis, tornava-se oficial e funcionaria como um “sistema de previdência” voluntário para que as famílias de militares continuassem a receber pagamentos em caso de falecimento.

O decreto exibia um português diferente, com palavras como “officiaes” e “pharmaceuticos”. O nome do país, inclusive, era outro: “Republica dos Estados Unidos do Brazil”. Mudaram-se os termos, mas os benefícios dos militares seguiram. O montepio deu lugar às polêmicas pensões, alvo de contestações por parte da sociedade, e que deram um prejuízo estimado em R$ 54 milhões ao Exército Brasileiro e Marinha do Brasil nos últimos anos. O rombo pode ser muito maior, uma vez que a Força Aérea Brasileira (FAB) se recusou a fornecer os dados.

Quando se leva em consideração as maiores patentes que ainda existem nas Forças Armadas, há 35 militares da ativa, 360 na reserva ou reformados e 3.276 beneficiários de pensões pelos cargos. Os dados apresentam as informações de generais de Exército, almirantes e tenentes-brigadeiros do Ar. É importante salientar pode existir mais de um pensionista por pensão, que é dividida pelo números de beneficiários.

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Dados do Portal da Transparência

Arte/Metrópoles

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Antigamente, as pensões militares podiam ser transferidas até para netos, mas houve mudanças progressivas na legislação, com o passar dos anos. Mário Porto, promotor militar, aponta que a Medida Provisória nº 2.215, de 2000, gerou uma reestruturação da remuneração dos militares. Para os membros das Forças Armadas que entram agora, a pensão é destinada à esposa e aos filhos menores ou incapazes. Há uma opção para as filhas solteiras receberem também, mas o militar deve pagar uma taxa adicional.

O promotor ressalta que as pensões militares não são, necessariamente, um “privilégio”, até porque militares e servidores públicos contribuem para a previdência, e eles pagam pelos eventuais benefícios. Além disso, muitas famílias dependem da pensão como única fonte de renda, o que pode levar a uma complexa situação de vulnerabilidade social quando o pensionista falece.

Também há situações específicas em que a família do militar se muda para diferentes regiões do país, incluindo locais remotos e de difícil acesso, o que pode impedir que a esposa desenvolva uma carreira própria.

“É um benefício que a pessoa pagou para ter, mas, assim, realmente existe um peso muito grande, porque eu acredito que a base da previdência está diminuindo e o topo está se alargando. Então, há uma desproporção entre quem paga e quem recebe. Mas todo mundo pagou, todo mundo paga”, menciona o promotor.

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