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Conselho de Assistência Social convoca eleição suplementar para sociedade civil

O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF) convocou eleição suplementar para o preenchimento de seis vagas destinadas à sociedade civil, referentes ao triênio 2024-2027. Publicada por meio da portaria nº 116 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça (31/12), a medida tem como objetivo preencher as cadeiras não ocupadas na última votação do conselho, realizada em julho de 2024.

A eleição, fiscalizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), destinará quatro vagas de suplentes a representantes de usuários ou organizações de usuários da assistência social, além de dois mandatos para representantes de organizações de trabalhadores da assistência social.

A eleição para o CAS-DF destinará quatro vagas de suplentes a representantes de usuários ou organizações de usuários da assistência social e de dois mandatos para representantes de organizações de trabalhadores da assistência social | Foto: Divulgação/Sedes-DF

O pleito encontra-se em fase de elaboração do regimento eleitoral, que será desenvolvido por uma comissão composta por membros conselheiros e especialistas da área. Após a conclusão, o documento será submetido à avaliação dos membros do Pleno do CAS-DF. Em seguida, as informações completas serão divulgadas no DODF.

“O processo eleitoral não apenas preenche vagas essenciais, mas também reafirma o compromisso deste governo com a transparência e a inclusão”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “É vital que todos os segmentos tenham voz ativa, garantindo que as políticas atendam de forma eficaz às necessidades da população.”

Conselho

Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o CAS é um órgão colegiado permanente e deliberativo, cuja principal atribuição é formular e controlar a execução da política de assistência social no Distrito Federal, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à área.

O CAS é composto por 24 membros titulares e seus respectivos suplentes. Doze assentos são indicados por órgãos governamentais, enquanto os outros 12 são preenchidos por representantes da sociedade civil. Esses incluem representantes paritários dos usuários ou de organizações de usuários, além de representantes das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.

A escolha dos membros da sociedade civil ocorre em assembleia convocada especificamente para esse fim, sendo eleitos pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do MPDFT. Os membros têm um mandato de três anos, com a possibilidade de uma única recondução.

*Com informações da Sedes-DF

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