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Cármen Lúcia Decide Absolver Homem que Furtou Dois Pacotes de Fraldas

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia decidiu absolver um homem que havia sido condenado pela Justiça do Paraná após furtar dois pacotes de fraldas, avaliados em R$ 100,00 de uma farmácia na cidade de Curitiba, em fevereiro de 2020. Na decisão, a integrante da Suprema Corte aplicou o chamado “princípio da insignificância” sobre o caso.

“Embora tenha sido comprovada a subtração de dois pacotes de fraldas no valor de R$ 100,00 de dentro da farmácia em Curitiba-PR, considerando a inexpressividade da lesão jurídica ao patrimônio do estabelecimento comercial e que os objetos foram restituídos, é de se ter por evidenciada a mínima ofensividade da conduta do agente”, declarou a ministra na decisão.

O homem julgado pelo furto havia sido condenado em julho de 2020, a um ano e quatro meses de reclusão pela Justiça paranaense. No entanto, a pena foi posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Após apelar para a segunda instância do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o homem teve os pedidos de absolvição negados, e por essa razão, decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal.

Ao absolver o homem, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “ausentes ofensividade penal na conduta dos agentes e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, este Supremo Tribunal reconhece a incidência do princípio da insignificância”. Tal regra, que também é chamada de princípio da bagatela, determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante.

*Com Informações do Pleno News

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