Iniciado em fevereiro e programado para ser finalizado em abril, agentes de trânsito rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) participam da primeira edição do curso “Classificação de danos em veículos envolvidos em sinistros de trânsito”.
O principal objetivo da capacitação é que os agentes identifiquem danos estruturais em veículos que não ofereçam mais condições de segurança para seus ocupantes e demais usuários da via. O curso, em sua primeira edição, conta com a participação de 155 agentes, divididos em nove turmas.
As aulas se baseiam na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 810/2020, que estabelece normas específicas para a classificação de veículos sinistrados que sofreram danos, de acordo com sua significância.
O principal objetivo da capacitação é que os agentes identifiquem danos estruturais em veículos que não ofereçam mais condições de segurança para seus ocupantes e demais usuários da via | Fotos: Divulgação/DER-DF
“Este curso é muito importante porque garante que os agentes estejam aptos a avaliar e classificar os danos em veículos envolvidos em sinistros, para que as informações sejam enviadas ao Departamento de Trânsito e inseridas no sistema do Detran-DF”, explicou o gerente de análise de sinistros de trânsito do DER e instrutor do curso, Raphael Augusto Vasconcelos.
A capacitação, coordenada pela agente Lívia de Freitas, é dividida em partes teórica e prática. Para a coordenadora, o curso ajuda a salvar vidas. “A classificação correta de cada sinistro, acompanhada pelos agentes, permite preservar vidas porque, com essa avaliação, os veículos que não têm condições estruturais de trafegar serão retirados das rodovias”, disse.
Entenda a classificação de veículos sinistrados
A Resolução Contran nº 810/2020 estabelece normas para a classificação de veículos sinistrados, aqueles que sofreram danos significativos em sinistros de trânsito ou outros eventos. O objetivo principal é garantir uma avaliação adequada e a correta classificação dos danos, impactando diretamente a segurança e a regularização do veículo.
O curso, em sua primeira edição, conta com a participação de 155 agentes, divididos em nove turmas
Classificação dos danos
→ Dano de Pequena Monta: resultado obtido após avaliação que indica que a quantidade de danos estruturais não atingiu determinada pontuação estabelecida na Res. Contran nº 810/2020, em formulário específico de avaliação, o que não traz implicações legais para o veículo, podendo ser reparado e retornar a circulação normalmente.
→ Dano de Média Monta: indica que o veículo sinistrado foi avaliado e em razão da quantidade de danos estruturais encontrados, recebeu este resultado, mas que ainda pode ser reparado e poderá voltar à circulação, depois de procedimentos previstos na Res. Contran nº 810/2020. Veículo constará com restrição de circulação.
→ Dano de Grande Monta: Danos estruturais em quantidade prevista no formulário de avaliação, que indicam comprometimento total da estrutura e da segurança do veículo, tornando-o muitas vezes irreparável, e, portanto, devendo ser baixado definitivamente no sistema do Detran de registro. Veículo constará com restrição de circulação.
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Regularização de veículos sinistrados
O proprietário de um veículo sinistrado deve seguir os passos específicos para regularizar o veículo, de acordo com a legislação e as exigências do Detran-DF. O processo varia conforme a classificação do dano sofrido pelo veículo.
Um dos participantes do curso, o gerente de monitoramento e segurança viária, Eduardo Batista, apontou que a capacitação é uma ferramenta importante para garantir a segurança e a regularização de veículos sinistrados: “Compreender as categorias de danos e os procedimentos de regularização é essencial para evitar problemas e garantir a segurança de todos”.
A agente de trânsito e assessora da Superintendência de Trânsito, Jucianne Nogueira, afirmou que o curso proporciona conhecimento e amplia as competências dos profissionais. “Por meio dos aprendizados adquiridos, estamos capacitados para realizar a classificação de danos em sinistros de trânsito, contribuindo com a segurança viária”, concluiu.
*Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)