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MPDFT Diz que Lei Distrital sobre Educação Domiciliar é Inconsistente com Diretrizes Nacionais de Educação e Lei Básica

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), avaliou que a lei Distrital de educação domiciliar não está em consonância com a Lei de Diretrizes e Fundamentos Nacional de Educação.

No dia (05/08), o Proeduc publicou uma visão sobre a pauta da Lei Distrital nº 6.759/2020. Segundo os procuradores, a lei que institui a educação domiciliar no DF é inconstitucional porque fere a Constituição Federal e a lei aplicável a esse assunto. O documento retira a nota técnica anterior do Proeduc sobre o assunto.

Segundo os procuradores, a educação domiciliar não cumpre a Lei de Diretrizes e Fundamentos Nacionais da Educação, que estabelece, para pais e responsáveis, a obrigatoriedade de matricular crianças no ensino fundamental a partir dos quatro anos. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina a obrigatoriedade da matrícula na rede regular de ensino.

E de acordo com os desenvolvedores, a Lei nº 14.333/2022, inclui na Lei de Diretrizes e Fundamentos da Educação a obrigação de manter “um nível mínimo de qualidade de ensino, que é definido como a quantidade mínima e quantidade, por aluno, de insumos essenciais.

Melhorar o processo de ensino-aprendizagem, adequando à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
O Proeduc também considerou em sua análise o comunicado conjunto e a nota técnica publicadas pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional dos Procuradores da Justiça.

De acordo com esses dois textos, a educação domiciliar fornecida pela família não é uma forma adequada para cumprir a tarefa da educação. Além disso, o texto da constituição se expressa sobre a educação das crianças pequenas, segundo o qual essa fase da educação deve ser prestada na creche e no jardim de infância.

Essa questão tem sido discutida por juízes brasileiros. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “é necessária uma legislação legal, aprovada pelo Congresso Nacional, para regular a educação domiciliar”.

Atualmente, existe projeto de lei em andamento sobre o assunto.

*Com Informações do MPDFT

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