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Justiça de SP manda hotel indenizar mulher que ficou presa em elevador

São Paulo — A Justiça de São Paulo condenou uma rede hoteleira da capital a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma hóspede que ficou presa no elevador. Além da indenização, o estabelecimento deverá ressarcir à vítima o valor de uma diária.

Segundo a ação, Thatiana Regina Avolio reservou estadia por três dias no hotel em janeiro de 2023 para participar de um congresso de odontologia. O valor pago na diária foi de R$ 922. Segundo ela, em um dos dias houve pane no elevador. O botão de emergência não funcionou, o que fez com que ficasse presa por cerca de uma hora esperando por ajuda e perdesse o congresso.

Após a rede hoteleira recorrer, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Avaré.

A defesa do hotel alegou que o problema se deu por falta de energia causada pelas chuvas, o que caracterizaria “caso fortuito externo”. O relator do recurso, no entanto, afirmou haver documentos que comprovaram problemas no maquinário.

O juiz entendeu que cabe ao estabelecimento “zelar pelo funcionamento e manutenção de todas as comodidades oferecidas aos clientes, respondendo de forma objetiva, por eventual dano havido, de acordo com o disposto no art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor”.

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