FALA SÉRIO DF

Operadora é Condenada a Indenizar Consumidores do DF Que Ficaram Sete Dias Sem Internet

Foto: Pixabay

A Telefônica Brasil foi condenada a indenizar três consumidores do Distrito Federal que ficaram sem internet residencial por sete dias. De acordo com a Justiça da Capital, ficou evidente a desídia e o desprezo da ré para solucionar o caso.

Segundo o TJFT, as vítimas narraram que, na tarde do dia 17 de fevereiro, houve interrupção total no serviço de internet e de telefone. Relataram ainda que, como o serviço não foi retomado, agendaram junto à empresa, uma visita técnica para verificar o problema da rede, mas que o atendimento técnico não foi realizado. Contam que, após sete dias sem o serviço e sem que houvesse solução para o problema, cancelaram o plano. Os autores informam que dependem do acesso à internet para trabalhar, uma vez que estão em homeoffice. Pedem para ser indenizados pelos transtornos causados bem como o ressarcimento com a compra de pacotes adicionais de internet.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não ficou demonstrado que tenha praticado qualquer ato ilícito que possa ensejar danos morais. Decisão de primeira instância, no entanto, concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e a ressarcir os gastos com a compra de pacote adicional. Os autores recorreram pedindo o aumento do valor fixado a título de dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a interrupção do fornecimento de internet durou sete dias, período em que os autores realizaram diversos contatos com a ré para solucionar o problema. No caso, segundo o colegiado, é evidente a desídia e o desprezo da ré.

“Diante dos problemas e da falta de solução, as recorrentes foram forçadas a resolver o contrato com a ré e migrar para outra operadora. Evidente, portanto, a desídia, e o desprezo da recorrida com a situação enfrentada pelas autoras, privando-as de serviço essencial ao trabalho em homeoffice por elas desempenhado”, registrou, explicando que, nas relações de consumo, “o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.500, a cada um dos três autores, a título de danos morais. A decisão foi unânime.

 

*ADF

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