O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula (PT) e suspendeu uma ação que tramita na Justiça Federal de São Paulo a respeito da cobrança de impostos de cerca de R$ 18 milhões do petista e do Instituto Lula. A decisão foi tomada no fim da noite desta terça-feira (27/09).
O processo está relacionado a uma apuração realizada na 24ª fase da Operação Lava Jato, ocorrida em março de 2016, que realizou buscas e apreendeu documentos do Instituto Lula. A Justiça Federal em Curitiba chegou a compartilhar provas da Lava Jato com a Secretaria da Receita Federal, o que subsidiou a instauração de procedimentos fiscais contra o ex-presidente.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou que existiria uma confusão patrimonial entre o instituto e o próprio Lula, com o uso da estrutura do Instituto Lula, funcionário e diretores para fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou um recurso de Lula e acolheu os argumentos da PGFN.
A defesa do petista, no entanto, acionou o STF e afirmou que as provas utilizadas seriam ilícitas pelo fato de que o Supremo teria reconhecido a incompetência da Justiça Federal do Paraná para avaliar os casos e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, anulando as sentenças.
Já o ministro Gilmar Mendes, nesta terça, afirmou que existem indícios de irregularidade na atuação da PGFN e do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa. Para o ministro, Gamboa teria embasado seus argumentos em prova ilícita ao afirmar que o STF não teria inocentado o ex-presidente, mesmo com o Supremo tendo anulado a sentença proferida por Moro.
– Tal manifestação do procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência – declarou.
Mendes também declarou que a “postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”.
*Com Informações do PL